A naturalização da idéia de exploração da natureza e dos seres humanos com a finalidade de alcançar um determinado modelo de desenvolvimento, tem contribuído para o aumento dos riscos ambientais. O termo desenvolvimento sustentável surge como enfrentamento desta crise ecológica global e abrange a estratégia de um desenvolvimento voltado para uma harmônica “coexistência” entre o desenvolvimento econômico e ecológico, o que pressupõe uma inter-relação entre qualidade de vida, justiça social, equilíbrio do meio ambiente e desenvolvimento econômico.
A Carta Magna brasileira concedeu ênfase especial ao Princípio da Sustentabilidade, tanto no Artigo 225, o qual, ao mesmo tempo que garante o direito a um meio ambiente equilibrado para todos, impõe a co-responsabilidade da coletividade em defendê-lo e preservá-lo, possibilitando, constitucionalmente, uma ativa participação dos cidadãos e um trabalho conjunto com o Poder Público na tutela ambiental. Além disso, o Artigo 170, VI, CF/88 versa sobre a defesa do meio ambiente como um pressuposto para o desenvolvimento econômico. Porém, embora a Constituição Federal brasileira enfatize a tutela ambiental como um direito fundamental dos cidadãos, o modelo atual de desenvolvimento econômico capitalista é quem segue ditando as regras para o propagado “desenvolvimento sustentável”. Sendo assim, ao contrário do que muitos afirmam, a ecologização do capitalismo não é possível. Este tem se mostrado incompatível com as exigências ecológicas de um desenvolvimento sustentável.[4]
Diante do poder do “mercado” a legislação vigente está sendo incapaz de frear, controlar e regular a destruição dos recursos naturais e a poluição ambiental. Faz-se necessária uma mudança geral e urgente de atitudes para com o meio ambiente e, neste contexto, a educação ambiental se apresenta como um importante método, que se baseia na tomada de consciência da coletividade sobre a importância da preservação ambiental para uma melhor qualidade de vida, bem como sobre sua co-responsabilidade na tutela do meio ambiente. A educação ambiental é, sem dúvidas, um grande desafio para a atual sociedade e, em especial, para os professores e educadores ambientais, os quais possuem a difícil tarefa de trazer para o debate a conexão existente entre a destruição ambiental, o atual modelo de produção capitalista e os problemas sociais, bem como trabalhar a diversidade cultural, a ideologia e os diferentes interesses da sociedade na esfera da proteção ambiental. A educação ambiental encontra-se baseada no desenvolvimento de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a preservação ambiental, com a finalidade de garantir uma qualidade de vida sadia para as gerações presentes e futuras[5], abrangendo, portanto, uma dimensão humanitária, holística, interdisciplinar e democrática da proteção ambiental.
No processo de educação ambiental, as informações ambientais possuem um relevante significado, pois possibilitam que os cidadãos possam inteirar-se sobre a situação, organizar-se e influenciar nos processos públicos de decisão, assim como exigir uma maior e mais qualificada tutela ambiental. A atuação da coletividade pode concretizar-se através da participação na criação de direitos, da participação na formulação e aplicação de políticas públicas ambientais e também por vias judiciais. Neste sentido, o § 1° do inciso IV da CF/88 obriga o Poder Público a divulgar o conteúdo dos estudos de impacto ambiental e submetê-los a audiências públicas, nas quais os cidadãos podem esclarecer dúvidas, propor alternativas e apresentar críticas, as quais deverão ser consideradas na tomada de decisões da questão em estudo. Apesar da importância destas audiências públicas como mecanismos educadores e democráticos, estas ocorrem esporadicamente. Além disso, é garantida constitucionalmente a participação da coletividade em decisões ambientais através de referendos e plebiscitos acerca do tema (Artigo 14, I e II CF/88).[6]
O grande desafio da educação ambiental rumo a um desenvolvimento democrático e sustentável é, paralelamente à tomada de medidas efetivas que garantam a conservação e proteção ambiental, proporcionar uma educação crítica e inovadora nas camadas formais e informais da sociedade através de um processo político-pedagógico, democrático e duradouro rumo à construção de uma consciência crítica sobre a necessidade da proteção ambiental e a mudança dos atuais padrões de desenvolvimento. Portanto, a educação ambiental tem um papel fundamental na tomada de consciência da co-responsabilidade da coletividade na proteção ambiental e, conseqüentemente, contribui para a democratização das decisões ambientais.
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