12.3.10

Itaboraí se prepara para iniciar a implantação do Licenciamento Ambiental Municipal

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaboraí está se preparando para iniciar a implantação do licenciamento ambiental.
A Secretaria está em fase final aguardando somente que o Governador Sérgio Cabral assine o Termo de Cooperação que delega aos Municípios o poder de Licenciar atividade de impacto ambiental local, para assim começar a orientar aos interessados em implantar novas atividades a requerer as licenças ambientais necessárias.
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"O licenciamento ambiental em Itaboraí é de suma importância, pois como o COMPERJ se constitui em setor de desenvolvimento e atração de novos negócios, além da necessidade de implantação de novos equipamentos de infraestrutura, habitação, empresas, todos esses empreendimentos depedem de projetos dimensionados de forma a atingir a qualidade ambiental em termo de ar, água, uso do solo e proteção de áreas naturais." Disse a Secretária de Meio Ambiente Sra. Tânia Parucker

O licenciamento ambiental é o instrumento básico da Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental e tem por objetivo a prévia redução dos impactos ambientais causados pelos empreendimentos e atividades, de forma a assegurar um meio ambiente equilibrado e a qualidade de vida da população. 


Este controle é a base do conceito de desenvolvimento sustentável, ou seja, o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente.

Todas as atividades e empreendimentos que possam causar impacto ambiental no território do município (impacto local) devem se licenciar, conforme o estabelecido pela Resolução CONAMA nº 237/97.

Tipos de Licença:
  • Licença prévia: é a licença concedida na preliminar de planejamento, uma vez cumpridos os requisitos básicos a serem atendidos durante a localização, instalação e operação. As leis de uso do solo municipais, estaduais ou federais devem ser observadas pelo empreendedor.
  • Licença de instalação: É concedida após a aprovação do projeto executivo com todos os requisitos atendidos por este projeto.
  • Licença de operação: A licença de operação é necessária para o início das atividades do empreendimento. Será concedida após as verificações do cumprimento dos requisitos condicionantes previstos na Licença de Instalação por órgão responsável. 
 



Um comentário:

  1. Itaboraí, já não estar precisando pensar em usinas de reciclagem? E os esgotos dos condominios estão sendo bem fiscalizados no seu direcionamento?
    Meu nome é Adriano da Silva. Faço Técnico em Meio Ambiente na TECNIM, aqui mesmo em Itaboraí.E Minha esposa é professora de Biologia no CEVI.
    taiano@bol.com.br

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